O registro da candidatura do deputado estadual Sineval Roque (Antônio Roque de Araújo) foi negado pelo Tribunal Regional Eleitoral na sessão, desta terça-feira (27), por quatro votos contra dois. A impugnação, concedida pelo Ministério Público Eleitoral, foi fundamentada em decisões do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) que julgou desaprovadas contas de gestão do candidato, quando prefeito de Antonina do Norte, por contratar servidores sem concurso público.
Outros processos de registro de candidatura, impugnados pelo Ministério Público, também foram julgados na sessão desta terça. O relator foi o juiz Francisco Luciano Lima Rodrigues.
Candidato: Francisco das Chagas Rodrigues Alves
Coligação PRB/PT/PMDB/PSB
Motivo: Incidência do projeto Ficha Limpa – condenação do TRE/CE por captação ilícita de sufrágio.
Candidata: Rachel Ximenes Marques
Coligação PRB/PT/PMDB/PSB
Coligação PRB/PT/PMDB/PSB
Informações do TRE
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